Diário Oficial
CIDADE DE SÃO PAULO
Prefeito: GILBERTO KASSAB
Ano 52 São Paulo, sábado, 15 de dezembro de 2007
Número 233
DECRETO Nº 49.050, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre permissão de uso, ao Instituto Anglicano,
de área de propriedade municipal situada em Paraisópolis.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do
Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município
de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica permitido ao Instituto
Anglicano o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade
municipal, com aproximadamente 10.517,80m2 (dez mil e quinhentos e dezessete
metros e oitenta decímetros quadrados), proveniente de desapropriação, situada
na quadra formada pelas Ruas Dr. Carlos Aldrovandi, José Pedro de Carvalho Lima
e Antonio Ferreira de Castilho, para a construção e manutenção de creche pela
referida instituição.
Art. 2º. A área de que trata o
artigo 1º será devidamente descrita pelo Departamento Patrimonial por ocasião
da lavratura do respectivo Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º. Do Termo de Permissão de
Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais,
deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I - não utilizar a área para
finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou
em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras ou
benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades
municipais competentes;
III - não permitir que terceiros se
apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer
turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e
conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de
manutenção que se fizer necessária;
V - afixar e manter, no acesso ao
imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a
propriedade do bem e condições de sua ocupação;
VI - responder, perante o Poder
Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - arcar com todas as despesas
decorrentes da permissão.
Art. 4º. A Prefeitura terá o direito
de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas
neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º. A Municipalidade não será
responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos resultantes
de obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.
Art. 6º. Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, aos 14 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo
Municipal, em 14 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal